Perigo à vista!
As normas que definem áreas seletivas para navegação são claras. Considerando como linha base, a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas onde se inicia, são estabelecidos os limites de 200 metros para embarcações de propulsão a motor, em áreas com freqüência de banhistas.
Olhe esta foto.
Há, na sua opinião, esse limite estabelecido na praia do Cristo, em Ilhéus?
Esta é uma das praias mais frequentadas por bahistas e praticantes de esportes náuticos por conta do cenário propício da baía do Pontal.
Mas tudo acontece sem o devido controle das autoridades.
Este Jet Sky circulava ontem à tarde em ata velocidade, fora da distância regulamentar determinada pela lei.
A foto é um flagrante do Jornal Bahia Online e revela um perigo que pode virar uma tragédia.
A fiscalização sobre equipamentos náuticos cabe à Marinha.
À Prefeitura, compete, através dos planos decorrentes do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, estabelecer os diversos usos para os diferentes trechos de praias ou margens, demarcando as áreas, em terra, para jogos e banhistas, bem como, na água, as áreas de banhistas e de prática de esportes náuticos.
Em Ilhéus, as autoridades estão cumprindo o seu papel? Estamos de olho.